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CONGRESSO, CONGRESSISTAS E COMODISTAS - 3 28/12/2011

Ora cá estou de novo !

Os novos estatutos da FPC são, em primeiro lugar, consequência do cumprimento de uma obrigação legal. Embora me manifeste em desacordo relativamente a partes do seu conteúdo, não me restam dúvidas que a nossa Federação fez o melhor que era possível face ao modelo pré-formatado imposto pelo Estado, assim como as não tenho quando digo que o molde, pomposamente conhecido por Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, jamais teve em conta a realidade do desporto amador, particularmente a da Columbofilia.

Dito isto vou de novo martelar na síndrome das grandezas, e destas dizer que tenho mais outra forma de as aferir.

Independentemente do seu tamanho medido pelos métodos habituais, uma associação pode ser considerada grande se agir para que ela própria, as suas colectividades e os seus columbófilos, se sintam devidamente representados num Congresso. Como ?

            Primeiro, e com a devida antecedência relativamente ao próximo acto eleitoral, proceder à divulgação junto das colectividades e dos columbófilos, de toda a informação documental relacionada com o processo eleitoral dos delegados.

            Segundo, promover e publicitar a realização de reuniões para apresentação pormenorizada do assunto e esclarecimento de dúvidas que a todos surgirão após consulta da informação disponibilizada conforme descrito anteriormente.

            Terceiro, disponibilizar instalações e meios humanos da associação, para sessões de trabalho que os potenciais candidatos a delegados dos columbófilos, colectividades e conselhos técnicos possam, se por bem entenderem, realizar sem a presença dos titulares dos cargos associativos. 

            Quarto, nomear para candidatos a delegados dos formadores, personalidades de reconhecido mérito no contexto distrital, de preferência pessoas que não integrem os cargos associativos.

            Quinto, no pós-eleições, manter o apoio aos delegados não associativos eleitos, e lembrá-los, de tempos a tempos, que a sua associação continua ao dispor para, sem pretender imiscuir-se no seu trabalho, ajudar nas suas iniciativas no âmbito das responsabilidades de representação que esses delegados assumiram.

 

Mais uma vez falo com base em coisas que já vi feitas, e só isso me permite apontá-las como exequíveis.

É evidente que o dispêndio financeiro necessário ao “modus operandi” do “Congresso dos 85” está muito para além disso, e mesmo agora, quando a Direcção da FPC veio dizer aos congressistas até onde pode ir no custeio das despesas referentes às suas deslocações ao congresso, quase todos ficaram com aquela cara de quem esperava mais.  Mas o que é facto é que ninguém “arrebitou cachimbo” quando o nosso mui ilustre vice-presidente administrativo lá disse, loud and clear, que não há condições para isso. E se ele o disse, eu tenho a certeza que é verdade.

Ahh pois é !!! Esta lei não foi feita para à medida da columbofilia !!! 

Como deverá saber-se, desde a sua disponibilidade para serem candidatos, começam as despesas dos delegados. Precisam de reunir apoios, precisam de ser conhecidos junto dos seus eleitores, precisam de se deslocar para falarem aos potenciais votantes, precisam de distribuir documentação etc. etc. Dando exemplo, um candidato a delegado pelos columbófilos do seu distrito, tem de fazer constar que o é, e tem também de apresentar uma razão, pelo menos uma, para que as pessoas se sintam motivadas a votar nele, ainda por cima quando sabemos que, para tal, elas tem de se deslocar a expensas próprias, em muitos casos várias dezenas de quilómetros até ao local onde funcionam as assembleias de voto. No caso dos candidatos a delegados pelas colectividades, poderá a própria colectividade assumir esses encargos depois de os seus associados terem autorizado a sua Direcção a fazê-lo – ou talvez não, seja apenas eu que mais uma vez estou a complicar... mas também já vi colectividades proporcionarem autocarro aos seus associados para que estes pudessem comparecer na votação. Coisa de colectividades grandes...

Mas, se esses custos forem voluntariamente assumidos pelas associações, poderá ou não colocar-se em causa a independência dos delegados - dos columbófilos e das colectividades - na hora de intervirem no congresso ?

Boas entradas em 2012.

Luis Silva, 29/Dez/2011