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VACINAS - HÁ VACINAS ILEGAIS ? 27/10/2012

O facto de podermos tropeçar em qualquer espaço columbófilo, sobretudo na internet, com informação relativa à doença de Newcastle e respectivo processo de vacinação, deveria ser motivo suficiente para evitar que alguns columbófilos transmitam má imagem de si próprios, dos colegas, e de toda a estrutura que suporta a modalidade, enquanto actividade de desporto e lazer por excelência. Ninguém pode duvidar que a doença existe.

Nenhum columbófilo pode deixar de saber que a vacinação é obrigatória por lei do Estado português, e que, independentemente do que está instituído noutros países, a obrigação de vacinar em Portugal passa necessariamente pela utilização de vacinas homologadas por esse mesmo Estado.

Nenhum columbófilo, e sobretudo nenhum comerciante de produtos para pombos, desconhece quais são as vacinas homologadas.

Nem todos saberão, mas era bom que todos soubessem, que a Federação Portuguesa de Columbofilia está obrigada a garantir perante as instâncias legais, nomeadamente a Direcção de Veterinária, que todos os pombos correio existentes no país são vacinados em cada ano, no rigoroso cumprimento de todas as normas constantes da aludida legislação. Por outras palavras, a FPC tem de assegurar perante o Estado que todos os pombos foram vacinados com vacinas homologadas.

Teima em manter-se, e desconfio que sei a quem interessa que assim seja, uma certa confusão em termos da legalidade ou ilegalidade que representa,  a administração de produtos não homologados. Administrar aos pombos algo que não está homologado pelas entidades que controlam as indústrias químicas e farmacêuticas é coisa que os columbófilos sempre fizeram.  Penso que é do conhecimento de todos que, da infindável lista de produtos oferecidos no mercado columbófilo, nem todos os que mencionam antibióticos nas suas bulas, estão devidamente registados lá no tal sítio. Ora, se ninguém vai preso por dar aos pombos esses produtos, também não irá por administrar aos seus atletas uma qualquer coisa que por aí é vendida como vacina para o paramixovirus, mas que não consta da lista das vacinas homologadas. Por outras palavras, ninguém está impedido de picar os seus pombos ou misturar-lhes na bebida uma vacina não homologada. Só que, para cumprir a Lei, vai ter à mesma de administrar uma vacina homologada, gastando dinheiro duas vezes. Ilegal não, desnecessário, talvez.

Saberão quase todos os que vacinam que nesta altura há falta de vacinas no mercado. E aqui sim, estamos perante uma situação que legitima uma veemente reclamação dos columbófilos. Reclamar e exigir que a normalidade seja reposta rapidamente, de modo a que possamos cumprir com aquilo a que estamos obrigados. Quem deve chegar-se à frente, ou seja, encabeçar a reclamação ? Obviamente a FPC, como de resto já fez no passado quando ocorreu a mesma situação incompreensível com que agora nos deparamos.

Respondendo agora a uma questão que o colega Luis Miguel me colocou, e que bem pode ser um problema comum a muitos amadores neste preciso momento. No caso concreto atrevo-me a dar a minha opinião pois não encontrei qualquer instrução oficialmente emanada para a situação de “vaquinha” na compra e utilização de vacinas. Vejamos então:

A FPC estabelece que compete aos C. Técnicos das colectividades – competência essa que os mesmos C. Técnicos podem delegar em pessoas da sua confiança - o papel de agentes fiscalizadores do acto de vacinação;

Existe um documento a retirar do Rec-Pom expressamente destinado ao registo da vacinação;

Existindo dois ou até mais columbófilos a utilizar o mesmo frasco de vacina, tal facto deve ser devidamente registado nos versos dos impressos de vacinação de todos os envolvidos, com indicação dos nomes e quantidades de pombos de cada um, algo parecido com;

F… membro do C. Técnico do G.C. N. (ou F. por delegação do C.Técnico do G.C.N.) declaro que procedi à fiscalização do acto de vacinação dos pombos dos amadores abaixo indicados, tendo sido utilizado pelos mesmos, um único frasco de y doses de vacina, marca x. Os columbófilos em causa são:

            - M  tendo vacinado z pombos.

            - T tendo vacinado w pombos.

            - G tendo vacinado q pombos.

Assino a presente declaração para servir de comprovativo e atestar a legalidade do acto.

Aos ___ de ________ de 20__    ____________________________________

E pronto, por agora.

Luis Silva, 27/Out/2012