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REPENSAR ALTERAÇÕES IMPERATIVAS AO RDN 26/03/2014

 

As soltas de pombos correio actuais estão controladas ao cêntimo, ao minuto, ao vídeo e fotografia, enfim à informação dos mais diversos sítios da internet e por mais perfeitos que tenham sido os trabalhos envolventes à solta ela é ou será sempre considerada desastrosa para uns e boa para outros. As várias visões em relação à qualidade da solta diferem. Na sociedade actual a verdade parece surgir em diversos ângulos não sendo única mas aquela que melhor for apresentada ou defendida. Geramos arte e técnica de alterar profundamente a verdade única e somos obrigados, por vezes, a dar razão a quem não a tem, pelo ponto de vista em que as situações são apresentadas. A “razão” tornou-se ambígua e nós ficámos à mercê dos filósofos não interessados na própria razão mas sim nos dividendos que possam retirar da sua própria retórica. Por este facto, temos que acreditar e gerar na nossa sociedade uma hierarquia credível, séria e responsável. Temos que acreditar que quando entregamos os nossos pombos na colectividade os nossos pombos passam a ser também os pombos dos responsáveis pelas soltas. Se algo correr mal não será, forçosamente, por vontade própria do responsável por esta. Este pensamento não invalida o pedir de responsabilidades, no entanto, é extremamente importante não fazer pressão sobre os responsáveis de modo a poder retirar hipotéticos dividendos, porque ao fazê-lo estamos a interferir num trabalho que se pretende sério, responsável e honesto, pelo que não deve ser posto em causa só “per si”. O ruido envolvente e a desconfiança minam a própria essência da columbofilia e atrapalham as decisões. Tomemos o exemplo de dificuldades meteorológicas com uma determinada solta: a ciência indica a necessidade de uma deslocação do carro, diminuindo a prova e melhorando e defendendo o pombo-correio, por outro lado o famoso “ruído” manda bocas de que é para favorecer o columbófilo X, ou por outro lado o “ruído” diz: não se pode reduzir porque recebo menos coordenada, não pode subir ou descer porque sou prejudicado. Enfim muita secretaria e pouca columbofilia. Mas quero hoje trazer-vos uma alteração necessária e extremamente importante: Horários limites permitidos para as soltas, que normalmente utilizamos quando existem atrasos ou dificuldades meteorológicas nas soltas.

Os atrasos das soltas devem-se, na sua grande maioria, a dificuldades meteorológicas, avarias nas viaturas de transporte e ao cumprimento do descanso obrigatório. Nos casos meteorológicos, dividem-se genericamente em: Precipitação impeditiva da solta, no local ou nas imediações, que no caso português implica voar normalmente com vento com componente contra depois da situação impeditiva da solta, normalmente voadas abaixo de 1160 metros por minuto, ou em casos de nevoeiro, sendo que nesta situação é normal voos de 1300 ou mais metros por minuto.

Observemos a regulamentação actual de tempos máximos permitidos na regulamentação descrita no RDN.                      

ARTIGO 34º

As horas-limite de largada para os concursos estão fixadas no quadro seguinte:

Mês

km e Hora Limite de solta

Até 300 km

301 a 500 km

501 a 800 km

Mais de 800 km

MARÇO

14:00H

12:30H

-

-

ABRIL

14:00H

13:00H

10:00H

-

MAIO

14:00H

13:30H

10:00H

8:00H

JUNHO

14:00H

14:00H

10:00H

8:00H

JULHO

14:00H

14:00H

10:00H

8:00H

 

§ 1º - Considera-se como tempo mínimo de descanso dos pombos antes da solta:

Velocidade ......2Horas

Meio-Fundo..... 3 Horas

Fundo............. 6 Horas

§ 2º - Salvaguardam-se os casos excepcionais, a resolver entre o delegado de solta e a entidade responsável pela mesma.

 

O que aqui observamos não resolve nada dizer que está mal só por dizer. É imperativo reconhecer as necessidades da mudança, estudá-la e apresentar soluções coerentes e evolutivas que se coadunem com os tempos de hoje. Ao observar o quadro nada é referido em relação ao mês de Fevereiro, nada é referido a provas de Fundo em Março e Grande Fundo em Abril e acontece que estamos a fazê-las. Nada é referido a tempo depois do Sol nascer necessárias em Janeiro, Fevereiro e Março. Todos temos conhecimento empírico na dificuldade que constatamos na orientação dos pombos quer pelo frio, quer pela falta de luz e pela posição de Sol baixo no início da época de treinos ou competição e que o que interessa não é o horário limite permitido mas sim as hora de Sol que o pombo tem para voar. Façamos contas para uma prova de 270Km voada a 1000 metros por minuto para pombos soltos às 13H45 no mês de Março em que o ocaso do Sol se dá, em Lisboa, pelas 18h44, (dia 15 “grosso modo”). Ao fazermos as contas temos, aproximadamente, 4:30H de voo para os primeiros o que dará cerca das 18H15. Como uma classificação a esta média demora normalmente 30 a 45 minutos a fechar temos classificações a encerrar depois do pôr-do-sol. Dá que pensar não dá? No mínimo 40 a 50% dos pombos ficarão fora de casa.

 

Proposta para o novo artigo 34º

As horas-limite de largada para os concursos estão fixadas no quadro seguinte:

Mês

km e Hora Limite de solta

Até 300 km

301 a 500 km

501 a 700 km

Mais de 700 km

FEVEREIRO

11:00H

-

-

-

MARÇO*

12:30H

11:00H

09:00H

-

ABRIL

14:00H

12:00H

10:00H

07:30H

MAIO

14:00H

13:00H

10:00H

08:00H

JUNHO

14:00H

14:00H

10:00H

08:00H

JULHO

14:00H

14:00H

10:00H

08:00H

 *Antes da hora oficial mudar (actualmente último fim de semana de Março)

§ 1º - Idem

§ 2º - Salvaguardam-se os casos excepcionais, a resolver entre o delegado de solta e a entidade responsável pela mesma. A aplicação deste ponto deve ter em conta uma justificação ou perspectiva de voo superior a 1200 metros por minuto para os primeiros pombos.

 

Como anteriormente falado dever-se-ia legislar também o tempo de iluminação solar mínima para que se possa efectuar uma solta que nesta primeira abordagem se propõe:

Mês

Minutos após o nascer do Sol

FEVEREIRO

60

MARÇO*

45

ABRIL

30

MAIO

15

JUNHO

10

JULHO

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Temos observado horários fixos que se mantiveram ao longo de muitos anos no RDN. No entanto, estes tempos deverão estar sempre relacionados com a previsível hora de chegada. Se pretendermos ir mais além poder-se-á conjugar, as horas de Sol e tempo de viagem. E para isso teremos que legislar algo:

A hora limite para se efectuar uma solta de pombos será a hora legal do pôr-do-sol menos o tempo que demorará a percorrer a distância entre o local de solta e um ponto equidistante do distrito, a 1100 metros por minuto, acrescidas de: 2:00 horas.

 

Exemplo Velocidade (Março):

270 Km percorridos a 1100 m = 4:10H

Ocaso do Sol 18:45H

Tempo limite para soltar será 18:45H – (04:10H + 2:00H) = 12:35H

 

Ficamos por aqui lançando o repto para que se encontre uma solução justa e que se adapte às nossas necessidades, defendendo o pombo o columbófilo e organizações.