FPC - Aclaração do artigo 12º do RDN |
10/09/2015 |
Seja Bem-Vindo à Página da FPC - Federação Portuguesa de Columbofilia |
|
Aclaração do artigo 12.º do Regulamento Desportivo Nacional
Tendo a Direcção da Federação Portuguesa de Columbofilia constatado da existência de uma interpretação errónea do artigo 12.º do Regulamento Desportivo Nacional, sem qualquer correspondência quer com o espírito quer com a letra da norma em causa, vem por este meio esclarecer o alcance e o sentido desta norma.
Leia a Aclaração. |
Na minha interpretação:
O que quer dizer este artigo 12º do Regulamento Desportivo Nacional !!!!
O que entendi do que diz o artigo 12º, é que não há pombos a treino, isto é, todos os pombos que são enviados tem que ser encestados e contar num boletim de anilhamento próprio ou como está no RDN se for tudo no mesmo boletim os primeiros 25 pombos (2016) são os que valem para o campeonato do columbófilo e todos os pombos contam para o campeonato do pombo e todos os pombos tem de estar recenseados e vacinados, e deveriam apresentar as duas classificações aos associados "o que em muitas colectividades isso não é feito, continuam a enviar pombos sem serem passados nas anilhadeiras e enviam as classificações para as associações para os vários campeonatos iguais sem terem os ditos pombos constatados mas eles foram á prova, isto á luz do artigo 12º é ilegal, falo com conhecimento de causa".
Em 2015, houve um columbófilo e director que receenseou 199 pombos e enviava 250 pombos nos treinos, o que aconteceu????
O que aqui está escrito é da responsabilidade de
Pedro Martins
|